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Mayara Evelyn Gevaerd
Recomendações
(
44
)
Laura Lemos
Comentário ·
mês passado
Condomínio pode proibir proprietários de alugar seus imóveis pelo aplicativo AIRBNB?
Mayara Evelyn Gevaerd
·
há 7 meses
Interessante reflexão. Entendo que a faculdade de alugar um imóvel deflui diretamente do direito de propriedade (art. 1.228 do Código Civil), de modo que seria acertada a posição dos tribunais em não reputar legal qualquer proibição nesse sentido. No entanto, mediante alteração da convenção de condomínio por unanimidade, a locação por temporada pode vir a ser proibida.
Há de se observar, também, se o condômino está somente alugando o seu imóvel pelo air bnb e não prestando serviço de hospedagem concomitantemente, pois nesse último caso, estará dando destinação diversa à sua unidade residencial.
Parabéns pelo artigo!
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Tayná Azevedo
Comentário ·
há 6 meses
Eu preciso ser casado para adotar uma criança?
Mayara Evelyn Gevaerd
·
há 6 meses
Meu sonho é adotar, mas talvez daqui uns 10 anos. Ainda estou terminando a faculdade.
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Luiz Gil
Comentário ·
há 7 meses
Condomínio pode proibir proprietários de alugar seus imóveis pelo aplicativo AIRBNB?
Mayara Evelyn Gevaerd
·
há 7 meses
Pode-se deliberar e fazer insercao de um modelo de contrato de locacao para temporada no contexto das normas do condomínio.
Assim, as clausulas podem ser discutidas e decididas aonde se aplicarao advertencias e multas, as advertencias sendo enviadas para os locatarios da mesma e simultaneamente ao locador, assim como as multas da mesma forma, sendo que a cobranca recaira ao Locador.
So serao permitidas assim locacoes sob o regimento locaticio pre-estabelecido em assembleia e caso nao se utilize tal instrumento, o Locador sofrera a punicao devida.
Desta forma os locatarios saberao que estarao sob um regime restrito o qual pelo contrato sofrerao punicoes por condutas irregulares.
Este dispositivo, caso a Justiça venha a permitir sempre este tipo de locacao ao menos assegurara um minimo de ordem ao condomínio.
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Tiago Mendes
Comentário ·
há 7 meses
Condomínio pode proibir proprietários de alugar seus imóveis pelo aplicativo AIRBNB?
Mayara Evelyn Gevaerd
·
há 7 meses
Bom texto, ótimo assunto. Como advogado e síndico penso que Diante deste conflito de interesse entre o direito de propriedade e a segurança e tranquilidade do condomínio. Entendo que é possível o condomínio instituir cláusula de responsabilização por eventuais danos ao vizinho. Já que quem recebe os lucros decorrentes da locação por temporada também deve arcar com o risco que a atividade expõe os condôminos. Vejamos que se o proprietário tivesse uma casa isolada em um lote não existe a mínima discussão, ele pode locar por temporada sem problemas. Agora quando o proprietário escolhe um condomínio para aquisição do bem, ele busca as qualidades que existem no tipo de moradia agrupada, qualidades estas cientes por todos, como segurança, padronização, tranquilidade, dentre outras. Pois bem, a questão é que a locação para temporada está aberta a todos, inclusive pessoas que objetivam efetuar arrastão nas outras unidades, como há notícias deste fato. Assim, a referida cláusula de responsabilização é útil na medida em que existem claramente em jogo não só o sagrado direito da propriedade, mas também paz e sossego e segurança dos demais condôminos. Sobretudo o bem comum.
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R
Roberto Márius Fávero
Comentário ·
há 7 meses
Condomínio pode proibir proprietários de alugar seus imóveis pelo aplicativo AIRBNB?
Mayara Evelyn Gevaerd
·
há 7 meses
Exatamente. O proprietário é o responsável pelos eventuais danos causados pelos locatários via AIR BNB ou outros aplicativos. O dono não pode ser proibido de usar seu imóvel como quiser - desde que não atente contra o direito dos demais condôminos, tais como festas, barulhos, descumprimento do regimento interno. Moro na praia e em meu prédio existem alguns apartamentos que são locados por temporada, e inclusive houve casos de reclamação por barulho e outras inconveniências, sendo os locadores acionados e responsabilizados. Mas simplesmente negar o direito de locação, sob pretexto de possibilidade de ocorrências que tais, é ponderar o imponderável.
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Marcos Ivan Carvalho
Comentário ·
há 7 meses
Condomínio pode proibir proprietários de alugar seus imóveis pelo aplicativo AIRBNB?
Mayara Evelyn Gevaerd
·
há 7 meses
Tenho a impressão de as coisas se ajeitarem a partir do momento no qual o Condomínio se estriba no Regulamento, Convenção Condominial ou ferramenta legal capaz de reger o mesmo.
As normas de segurança, por exemplo, em termos de prevenção e combate a incêndios precisam ser informadas e recicladas a cada período de tempo, inclusive com exercícios de abandono de área.
A narrativa de o imóvel "AIR B&B" ser enquadrado em "casa de temporada" é muito relativa, haja vista a diferenciação própria estabelecida, em regra, pela demanda: quem aluga casa de temporada, aluga para grupos de pessoas, as quais têm livre arbítrio sobre o ir e vir, fazer e acontecer.
Pergunta-se:
01) O parâmetro normativo da vida em condomínio atribui a quem as responsabilidades por barulho excessivo, infração às normas de convivência, padrão de segurança, etc?
02) O locatário de temporada "B&B user" poderá utilizar as áreas comuns do Condomínio, como piscinas, quadras, saunas, salão de festas, quiosque, etc?
03) O proprietário está, com a prática de locação de temporada, estabelecendo concorrência desleal quanto aos meios de hospedagem convencionais por conta de: recolhimento de tributos e taxas, necessidade de registro no Cadastur do Ministério do Turismo, etc.
04) Por fim: já está comprovado, apesar de não generalizado, o fato de muitos locatários temporários serem de má fé...
Penso assim.
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Emerson Pereira
Comentário ·
há 7 meses
Condomínio pode proibir proprietários de alugar seus imóveis pelo aplicativo AIRBNB?
Mayara Evelyn Gevaerd
·
há 7 meses
Ótimo artigo, Dra. Mayara
Então, provavelmente, um dos motivos que os donos de apartamentos e casas nas praias não alugam esses imóveis por menos de 5 dias é o fato de não caracterizar hospedagem, isto é, os apartamentos ou as casas de praia não podem ser utilizados como se fossem hotéis, sendo alugados por apenas 1 ou 2 dias.
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Norberto Marcher Mühle
Comentário ·
há 7 meses
Condomínio pode proibir proprietários de alugar seus imóveis pelo aplicativo AIRBNB?
Mayara Evelyn Gevaerd
·
há 7 meses
Concordo com as decisões judiciais em gênero, número e grau. Decisão do condomínio no sentido de proibir a locação via aplicativos me parece abusiva. Entendo que o meio pelo qual o imóvel é locado é irrelevante. O inquilino, durante o curso da locação, tem os direito inerentes ao uso do imóvel. Tentar confundir locação via aplicativo com hospedagem é descabido, em minha opinião. A convenção de condomínio não pode ser contra a lei.
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Maura Ribeiro
Comentário ·
há 7 meses
Condomínio pode proibir proprietários de alugar seus imóveis pelo aplicativo AIRBNB?
Mayara Evelyn Gevaerd
·
há 7 meses
Em parte o condomínio tem razão. Os condôminos devem ter a sensação de insegurança tendo sempre pessoas estranhas transitando pelos corredores.
Em contra partida, o proprietário que aluga seu imóvel nessa condição, é totalmente responsável pelo tipo de pessoa que coloca dentro do condomínio.
Pelo mundo a fora se faz uso desse tipo de locação.
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Luis Pessoa
Comentário ·
há 8 meses
Existe herança de dívidas?
Mayara Evelyn Gevaerd
·
há 9 meses
Obrigado Dra. Mayara! Muito oportuno foi este artigo!
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