Bem doado a herdeiro deve ser informado no inventário
O código civil permite que a pessoa doe 50% do seu patrimônio para quem quiser, sejam eles herdeiros ou terceiros.
Entretanto, no caso de doação para herdeiro necessário (que podem ser filhos, netos, pais, cônjuge, entre outros) o bem objeto de doação deve ser informado no inventário da pessoa falecida.
Chama-se “COLAÇÃO” essa necessidade de informar no inventário os bens recebidos por doação.
Quando ocorre isso, o bem doado é considerado um adiantamento da herança.
Mas cabe lembrar que nem sempre é necessário fazer essa “COLAÇÃO”, pois há casos em que ela é dispensada. O caso mais comum é quando o doador informar expressamente no instrumento de doação que não quer que os bens sejam colacionados.
Nesses casos, sendo dispensado da “COLAÇÃO”, aquele bem não é partilhado entre os herdeiros e nem é considerado como adiantamento de sua parte legítima.
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