Prorrogação do mandato de síndico em razão da pandemia de Corona vírus
Em razão da pandemia de Corona vírus existe uma determinação dos poderes públicos que não seja realizado nenhum tipo de aglomeração. E entre as aglomerações proibidas está a assembleia de condomínio.
Mas como fica os mandatos de síndicos condominiais que têm seu prazo expirado agora, em meio a pandemia?
Bom, nesse caso, foi editada a Lei nº 14.010/2020.
Essa lei determina que as assembleias devem ser realizadas apenas de forma virtual, inclusive quando se tratar de aprovação de orçamento e eleição de síndico.
Entretanto, há casos em que uma assembleia virtual é impossível de ser realiza, seja pela quantidade de condôminos, seja pela dificuldade de acesso dos condôminos a internet ou mesmo dificuldade técnica.
Nesses casos, conforme determina o art. 12, parágrafo único da Lei nº 14.010/2020, em razão da impossibilidade de realização de assembleia condominial virtual, os mandatos de síndico ficam prorrogados até 30 de outubro de 2020.
Entretanto cabe lembrar que essa prorrogação se aplica apenas para os mandatos que estejam vencidos a partir de 20 de março de 2020.
E você o que achou dessa determinação legal? É a melhor escolha para o condomínio?
Imagem meramente ilustrativa
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