Auxílio reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado de baixa renda que esteja recolhido a prisão.
Esse benefício não é devido ao preso, mas sim aos seus dependentes, conforme art. 80 da Lei nº 8.213/91.
Para que seja concedido esse benefício o regime de prisão deve ser fechado ou semiaberto, e o preso tem que cumprir com o tempo de contribuição mínimo ao INSS (carência).
O preso também não pode estar recebendo remuneração da empresa, nem em gozo de auxílio-doença, pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
Importante lembrar que a lei possibilita a concessão desse benefício apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43.
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