Contrato de namoro
Estou namorando ou tenho uma união estável?
Antes um casal somente poderia formalizar seu relacionamento através do casamento.
Posteriormente, veio mais uma opção através da união estável.
Só que ao trazer uma alternativa, também trouxe um problema. Porque ao contrário do casamento, a união estável não possui critérios objetivos para sua comprovação é analisado caso a caso.
E às vezes, mesmo que não seja vontade das partes a união estável é configurada.
Uma solução que criada para aqueles casais que querem manter somente um relacionamento sem que seja criado um vínculo jurídico mais profundo, é o contrato de namoro, que nada mais é que um meio de formalizar a relação sem que fique configurado a união estável.
O contrato de namoro surgiu para que (por meio de uma declaração registrada em cartório) desde o começo do relacionamento fique comprovado (se for o interesse de ambos) que não existe uma união estável.
Assim traz maior segurança jurídica nas relações que não desejam caracterizar, pelo menos naquele momento, uma união estável e assim, conseguir resguardar o patrimônio das partes.
Imagem meramente ilustrativa
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