Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Gerente faz horas extras?

há 4 anos

O Gerente está no rol das exceções ao controle e limite de jornada de trabalho, ou seja, o Gerente legalmente não tem aquele limite legal de horas a trabalhar. Essa determinação está contida no art. 62, II da CLT.

Então isso quer dizer que o Gerente nunca faz horas extras?

*A RESPOSTA É DEPENDE.

Depende, primeiramente, se ele na função de gerente recebe um salário diferenciado em relação aos demais colegas. A CLT determina que ele receba uma gratificação de pelo menos 40% maior que o salário efetivo.

Ocorre que além dessa gratificação, para caracterizar ele como Gerente, não basta que o empregado tenha esse nome ao seu cargo, é necessário que ele de fato exerça atividade correlatas a essa função de confiança.

Explico!

O gerente tem uma fidúcia especial, uma posição diferenciada dos demais empregados, e para caracterizá-lo assim, é necessário que ele ocupe um cargo de gestão da empresa. Não basta um plus salarial diferenciado, o gerente deve efetivamente ter uma posição de liderança em relação aos demais funcionários.

Resumindo, se o Gerente não tem essa posição de liderança e destaque em relação aos demais empregados, ou não ganha um salário diferencial em relação aos demais (plus salarial de 40% por exemplo), ele não se enquadra na exceção legal, e nesse caso tem direito de ganhar pelas horas extras que realizar.

Imagem meramente ilustrativa

#adv #advocacia #Advogada #Advogado #DireitocomAmor #direitoporamor #direito #AmoDireito #entendendodireito #lei #justiça #informaçõesjurídicas #GevaerdeBenitesAdvocacia #direitodotrabalho #hierarquia #gerente #hosrasextras

  • Sobre o autorComo um farol guiamos para melhor solução.
  • Publicações322
  • Seguidores97
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações67
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/gerente-faz-horas-extras/851267993

Informações relacionadas

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-52.2013.5.17.0004

Débora Gomes, Advogado
Notíciashá 5 meses

Prorrogação de Auxílio por incapacidade sem Perícia.

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinahá 3 anos

Editorial

Advogada Cíntia Cruz, Advogado
Notíciashá 3 anos

Três requisitos para o auxílio por incapacidade temporária

Gevaerd e Benites Advogados, Advogado
Notíciashá 5 anos

Acidente de trabalho

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)