Horas extras
Todo empregado tem uma jornada normal de trabalho, na maioria das vezes de 8 horas diárias de segunda a sexta. Podendo trabalhar aos sábados.
Ocorre que por vezes o empregador precisa que o empregado fique mais tempo a disposição trabalhando do que essas 8 horas diárias.
Nesse caso o empregado deve continuar trabalhando, mas em razão disso deve ganhar por essas horas extras trabalhadas.
As horas extras devem ser excepcionais e remuneradas com um adicional de no mínimo 50% da hora normal. Podendo, entretanto, uma convenção coletiva aumentar o valor desse adicional (isso depende da sua categoria).
A legislação determina ainda que o empregado não pode fazer mais que 2 horas extras por dia.
Imagem meramente ilustrativa
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