Férias do empregado
É evidente que as férias anuais são um direito do empregado e ela será concedida sem prejuízo do salário, após um período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, conforme determina os art. 129 e 130 da CLT.
As férias têm prazo de 30 dias, salvo exceções legais.
A época de concessão das férias é no período de 12 meses subsequentes a data em que o empregado tiver adquirido o direito a elas.
Ou seja, se o empregado começou a trabalhar na empresa em 01/06/2019, em 31/05/2020 vai cumprir 12 meses de trabalho, tendo então adquirido o direito a férias.
A partir de 01/06/2020 começa o período de “gozo” dessas férias, ou seja, o empregador deve conceder férias ao empregado de 01/06/2020 até 31/05/2021, sob pena de não fazendo, arcar com multa legalmente prevista.
Importante lembrar ainda que as férias podem ser concedidas em até 3 períodos, desde que haja concordância do empregador. Outrossim, um desses períodos deve ser de 14 dias, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias.
Imagem meramente ilustrativa
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