O companheiro ou companheira do falecido tem direito a pensão por morte?
Pensão por morte também é devida ao companheiro do falecido.
Além do cônjuge, o companheiro ou a companheira do segurado da Previdência Social também tem direito a receber o benefício de pensão por morte. Essa determinação está prevista expressamente no art. 16, I da Lei nº 8.213/91.
Ou seja, não é necessário estar casado com o falecido para ter direito a pensão por morte, pois uma vez comprovada a união estável do casal, é plenamente possível a concessão de pensão ao companheiro sobrevivente.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região entende dessa forma, conforme o seguinte julgamento:
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRO. UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO. 1. Comprovada a união estável entre o casal, a dependência econômica é presumida, sendo devida a concessão da pensão por morte a contar do óbito. 2. No presente caso, a demandante faz jus ao benefício pleiteado, eis que comprovada a sua condição de companheira do falecido. (TRF4, AC 5001700-20.2018.4.04.9999, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, juntado aos autos em 13/11/2019)
Além do mais, é importante lembrar ainda que a união pode ser homoafetiva, ou seja, pode ser um companheiro ou companheira homossexual. Da mesma forma para os casais homossexuais, sendo comprovada a união estável, a pensão por morte é devida.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região entende dessa forma:
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. NÃO CONHECIMENTO. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRO. HOMOSSEXUAIS. TRABALHADOR URBANO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CONCESSÃO. ARTS. 74 A 79 DA LEI Nº. 8.213/91. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. QUALIDADE DE SEGURADO. (...)
4 - O direito de acesso dos homossexuais aos benefícios previdenciários em face de seus companheiros segurados é questão já decidida em sede da Ação Civil Pública nº 2000.71.00.009347-0/RS, de abrangência nacional, conforme decisão proferida pelo mesmo TRF4 (Ag nº 2000.04.01.044144-0).
5 - Diversas correspondências particulares, postadas e enviadas ao mesmo endereço, não deixam dúvidas de que ali coabitavam o autor e o de cujus. Além disso, as provas carreadas aos autos demonstram que ambos freqüentavam os mesmos clubes sociais, com relação de dependência.
6 - Comprovada a existência de relação homoafetiva por mais de 25 anos, da qual decorre a união estável entre o autor e o de cujus até a data do óbito, através do conjunto probatório acostado aos autos, a dependência econômica é presumida, nos termos do art. 16, I, § 4º, da Lei de Benefícios. (...)
(TRF 3ª Região, NONA TURMA, ApReeNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 1263988 - 0000175-11.2004.4.03.6183, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON BERNARDES, julgado em 14/04/2008, DJF3 DATA:28/05/2008)
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