Adicional de 25% para os aposentados que dependem do auxílio permanente de terceiros
O art. 45 da Lei nº 8.213/91 determina que os aposentados por invalidez que necessitem de auxílio permanente de terceiros para suas atividades diárias devem receber um adicional de 25% no valor de sua aposentadoria.
Esse adicional é devido às pessoas que não conseguem realizar atividades básicas do seu dia a dia, como alimentar-se, mover-se, etc.
Na legislação previdenciária esse adicional é concedido apenas a quem recebe Aposentadoria por Invalidez, não se estendendo a quem recebe outros tipos de aposentadoria, como por idade ou tempo de contribuição.
Há, entretanto, processo tramitando perante o STF para discutir se esse adicional deve ou não se estendido aos demais tipos de aposentadoria, e embora o STJ já tenha proferido decisão favorável, até o momento o STF suspendeu todas as ações.
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