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26 de Abril de 2024

Consumidor: vai comprar online?

há 4 anos

O estabelecimento é obrigado a garantir a oferta anunciada (art. 30, CDC).

A não entrega do produto ou serviço dentro do prazo prometido pela empresa caracteriza descumprimento da oferta, nos termos do art. 35, CDC.

O consumidor ainda tem direito ao arrependimento. Conforme art. 49, CDC, quando a relação não for realizada no estabelecimento comercial, ou seja, for via internet ou telefone, o consumidor por devolver a compra em até 7 dias.

Imagem meramente ilustrativa

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/consumidor-vai-comprar-online/825274251

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