Consumidor: vai comprar online?
Publicado por Gevaerd e Benites Advogados
há 4 anos
O estabelecimento é obrigado a garantir a oferta anunciada (art. 30, CDC).
A não entrega do produto ou serviço dentro do prazo prometido pela empresa caracteriza descumprimento da oferta, nos termos do art. 35, CDC.
O consumidor ainda tem direito ao arrependimento. Conforme art. 49, CDC, quando a relação não for realizada no estabelecimento comercial, ou seja, for via internet ou telefone, o consumidor por devolver a compra em até 7 dias.
Imagem meramente ilustrativa
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