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19 de Abril de 2024

Não estrague sua viagem. Conheça seus direitos!

há 4 anos

Passageiros devem ser transportados com pontualidade, segurança, higiene e conforto.

Os consumidores têm direitos garantidos em atrasos, desistências, perdas e extravio de bagagens em viagens áreas e terrestres.

No caso de viagens áreas, a Resolução 141 da ANAC (Agencia Nacional de Aviacao Civil) prevê as providências em caso de atrasos e outras complicações.

Se houver atraso ou cancelamento, o consumidor deve ser comunicado imediatamente, e sendo possível, deve ser reacomodado – art. ; 4º e 8º da Res. 141).

Além disso, o consumidor deverá receber assistência material. A partir de 1 hora de atraso deverá ter sua comunicação facilitada, seja por acesso a internet, telefonemas, etc – art. 14, I, Res. 141). A partir de 2 horas de atraso o consumidor tem direito a alimentação (voucher, lanche e bebidas – art. 14, II).

Sendo atraso superior a 4 horas, deverá ser acomodado em local adequado, translado e quando necessário, serviço de hospedagem, caso o consumidor não resida naquela cidade (art. 14, III, § 2º).

Em caso de cancelamento do voo, o consumidor deve receber o reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque ou ter seu voo remarcado, sem custo, para data e horário de sua conveniência. Nesses casos a empresa poderá suspender a assistência material (art. 8º e 9º).

Ou ainda, ter seu embarque no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares. E a empresa deverá oferecer assistência material (art. 8º e 9º).

Imagem meramente ilustrativa

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