Não estrague sua viagem. Conheça seus direitos!
Passageiros devem ser transportados com pontualidade, segurança, higiene e conforto.
Os consumidores têm direitos garantidos em atrasos, desistências, perdas e extravio de bagagens em viagens áreas e terrestres.
No caso de viagens áreas, a Resolução 141 da ANAC (Agencia Nacional de Aviacao Civil) prevê as providências em caso de atrasos e outras complicações.
Se houver atraso ou cancelamento, o consumidor deve ser comunicado imediatamente, e sendo possível, deve ser reacomodado – art. 2º; 4º e 8º da Res. 141).
Além disso, o consumidor deverá receber assistência material. A partir de 1 hora de atraso deverá ter sua comunicação facilitada, seja por acesso a internet, telefonemas, etc – art. 14, I, Res. 141). A partir de 2 horas de atraso o consumidor tem direito a alimentação (voucher, lanche e bebidas – art. 14, II).
Sendo atraso superior a 4 horas, deverá ser acomodado em local adequado, translado e quando necessário, serviço de hospedagem, caso o consumidor não resida naquela cidade (art. 14, III, § 2º).
Em caso de cancelamento do voo, o consumidor deve receber o reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque ou ter seu voo remarcado, sem custo, para data e horário de sua conveniência. Nesses casos a empresa poderá suspender a assistência material (art. 8º e 9º).
Ou ainda, ter seu embarque no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares. E a empresa deverá oferecer assistência material (art. 8º e 9º).
Imagem meramente ilustrativa
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