Consumidor: a taxa de desperdício é ilegal!
Publicado por Gevaerd e Benites Advogados
há 4 anos
Bom senso é ótimo, porém a cobrança por sobra de comida no prato é prática abusiva.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (art. 39, V, CDC), a taxa de desperdício de alimentos é considerada abusiva e não deve ser praticada, pois o consumidor já paga pelo serviço prestado no local.
Imagem meramente ilustrativa
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