Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Síndico

há 4 anos

O art. 1.347, CC prevê que a Assembleia condominial escolherá um síndico, podendo ser morador ou não, por mandato não superior a 2 anos, sendo possível sua renovação.

A convenção do condomínio pode incluir outros requisitos, como por exemplo, prazo máximo para renovação do mandato ou que o síndico morador tenha que residir no local no mínimo por 4 anos, entre outras exigências.

O art. 1.348, CC informa as obrigações do síndico:

Art. 1.348. Compete ao síndico:

I - convocar a assembleia dos condôminos;

II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III - dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII - prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

IX - realizar o seguro da edificação.

Imagem meramente ilustrativa

#adv #advocacia #Advogada #Advogado #DireitocomAmor #direitoporamor #direito #AmoDireito #entendendodireito #lei #justiça #informaçõesjurídicas #GevaerdeBenitesAdvocacia #síndico

  • Sobre o autorComo um farol guiamos para melhor solução.
  • Publicações322
  • Seguidores97
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações135
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sindico/812315618

Informações relacionadas

Orlando Junio da Silva  Advogado, Advogado
Modeloshá 2 anos

Modelo Ação de Execução de Alimentos Rito da Expropriação

Claudino Santos Advogados, Advogado
Artigoshá 2 anos

Condomínios e a Responsabilidade dos Síndicos

Marcus Monteiro, Advogado
Artigoshá 3 anos

A Responsabilidade Civil/Pessoal do Síndico

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)