Obrigação Propter Rem
Obrigação propter rem é uma relação entre o atual proprietário e/ou possuidor do bem e a obrigação decorrente da existência da coisa.
Destaque-se que a obrigação é imposta ao titular adquirente da coisa, que se obriga a adimplir com as despesas desta.
O código Civil de 2002 trouxe esta obrigação em alguns artigos, como por exemplo o artigo 1.345:
O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.
Isso significa, por exemplo, que se João vender o apartamento para Maria com débitos condominiais, mesmo que Maria não soubesse, a dívida é da coisa, portanto, é do proprietário ou do possuidor do bem, ainda que seja de período anterior ao de Maria.
Para que se extinga a obrigação faz-se necessário a desvinculação da titularidade da coisa. Isto é, somente se Maria deixar de ser a proprietária/possuidora.
Imagem meramente ilustrativa
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