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24 de Abril de 2024

Seguro condominial obrigatório

há 4 anos

Seja em condomínios horizontais ou verticais, o Seguro Condomínio é obrigatório.

A responsabilidade pela sua contratação e renovação é do síndico. Ele é o representante do condomínio e deve adotar medidas para protegê-lo. (Art. 1.348, IX, CC).

De acordo com o artigo 1.346 do Código Civil, “é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”

A obrigatoriedade vale para condomínios comerciais, residenciais e mistos. Da mesma forma, para condomínios verticais e horizontais. No caso dos horizontais (cada morador constrói sua casa), o seguro abrange as áreas comuns. Em condomínios verticais, os apartamentos também estão protegidos.

O seguro condomínio é obrigatório por ser um mecanismo de proteção contra acidentes e outras ocorrências.

Por ser de responsabilidade do síndico, na ausência de seguro, ele será responsável por qualquer problema que ocorra no condomínio. Poderá responder por perdas e danos, bem como ser obrigado a ressarcir os moradores.

O seguro condomínio possui uma cobertura básica (que é obrigatória), mas é possível contratar adicionais.

O Código Civil especifica o incêndio, o raio e a explosão na obrigatoriedade do seguro. Porém, outras coberturas podem ser adicionadas à apólice. Por exemplo:

  • Queda de aeronaves (é cobertura básica obrigatória em algumas companhias e, em outras, cobertura adicional);
  • Impacto de veículos;
  • Quebra de vidros;
  • Desastres naturais (alagamento, vendavais, tornado, granizo etc.);
  • Danos elétricos;
  • Ações criminosas (roubo e furto de bens do condomínio, dos moradores etc.);
  • Responsabilidade civil.

Além dessas coberturas, alguns seguros oferecem no pacote básico a proteção de equipamentos móveis, acidentes pessoais de funcionários (morte acidental e IPA - invalidez permanente acidental), despesas fixas, perda ou pagamento de aluguel para condôminos, desmoronamento etc.

O importante é contratar um seguro condomínio adequado às necessidades. O valor, normalmente, é dividido entre os condôminos.

Imagem meramente ilustrativa

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Gostaria de saber se no Seguro Obrigatório, estaria incluso DANOS aos elevadores do Condomínio? Grato continuar lendo