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26 de Abril de 2024

Ação de execução para cobrança de crédito

há 4 anos

A ação de Execução é outra forma de cobrar dívidas.

Mas para possibilitar a ação de Execução é necessário um título executivo.

Assim, conforme dispõe o art. 783 c/c art. 784 do CPC, a ação de execução “fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível”.

São títulos executivos extrajudiciais:

Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;

III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;

VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte;

VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio;

VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;

IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;

XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;

XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

A natureza mais objetiva da ação de execução é que permite maior celeridade e, ao mesmo tempo, a razão para que a prova dependa dos atributos da certeza, liquidez e exigibilidade.

O prazo prescricional para ingresso da Execução por cheques são 6 meses.

Imagem meramente ilustrativa

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