O acordo que meus pais fizeram definindo minha guarda e pensão alimentícia tem validade?
Muitas pessoas se separam de forma amigável e aproveitam para definir a guarda, visitas e a pensão alimentícia dos filhos.
Ocorre que, passam alguns meses ou anos, e a relação não é tão amistosa quanto na época da separação e aquele acordo firmado entre os pais, começa a ser descumprido.
O que se sente prejudicado tenta cobrar na justiça o cumprimento daquele acordo e é surpreendido com a informação de que aquele acordo não tem validade.
Porque não é possível fazer acordo extrajudicial quando há menor envolvido.
A lei determina que o Ministério Público-MP verifique se o interesse do menor está sendo resguardado (art. 178, CPC).
Não oportunizada a intervenção do Ministério Público em demanda que a lei a faz obrigatória - versando acerca de direitos de incapazes -, verifica-se a ocorrência de nulidade absoluta do feito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003429-6, de Anchieta, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 28-09-2015).
Portanto, se o acordo dos seus pais sobre sua guarda, visitas e alimentos foi extrajudicial, ele não possui validade, ele é nulo.
Peça a seus pais que procurem um advogado para formalizarem esse acordo judicialmente, para que o MP e o juiz possam homologar.
Imagem meramente ilustrativa
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