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19 de Abril de 2024

Mulheres grávidas têm direito a pensão alimentícia

há 4 anos

A Lei 11.804/2008 estabelece que os pais da criança dividam as despesas de alimentação especial, consultas médicas, assistência psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis e decorrentes da gravidez.

Se a mãe não sabe o paradeiro do pai é possível acionar a justiça, que possui ferramentas de pesquisa em órgãos, que não são abertas para o público.

Na ação judicial, a mãe pode comprovar a paternidade apresentando e-mails, mensagens, whatsapp, fotos, testemunhas, publicações em redes sociais, que levem ao convencimento do juiz indícios de paternidade.

Os alimentos gravídicos são definidos de forma proporcional as respectivas rendas, possibilitando que os gastos sejam divididos entre os genitores.

Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos são convertidos em pensão alimentícia em favor da criança, até que uma das partes solicite a sua revisão.

Imagem meramente ilustrativa

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