Estabilidade da empregada gestante
Publicado por Gevaerd e Benites Advogados
há 4 anos
A Gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, não pode ser demitida de forma arbitrária ou sem justa causa.
A estabilidade da empregada gestante está prevista no art. 10, inciso II, alínea b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT:
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
[...]
b)
da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Imagem meramente ilustrativa
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