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26 de Abril de 2024

Estabilidade da empregada gestante

há 4 anos


A Gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, não pode ser demitida de forma arbitrária ou sem justa causa.

A estabilidade da empregada gestante está prevista no art. 10, inciso II, alínea b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT:

II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

[...]

b)

da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Imagem meramente ilustrativa

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