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24 de Abril de 2024

Você tem direito a desconto se a internet não funcionar!

há 4 anos

Se a internet caiu, você tem direito a desconto.

No serviço de banda larga, a operadora não pode cobrar pelas horas (e frações acima de 30 minutos) em que o serviço de internet não foi prestado e deve deduzir da assinatura o valor correspondente ao período.

A Resolução nº 614/2013 da Anatel prevê no art. 46:

Art. 46. Em caso de interrupção ou degradação da qualidade do serviço, a Prestadora deve descontar da assinatura o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a trinta minutos.

Para obter o desconto, o consumidor deve reclamar junto à operadora e anotar o protocolo.

Se não resolver, recorra a Anatel ou ao Procon. Ou procure um (a) advogado (a).

Caso a interrupção no serviço seja programada, o consumidor deve ser avisado pelo menos uma semana antes.

Imagem meramente ilustrativa

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2 Comentários

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Desatualizado. Art. 46 (Revogado pela Resolução nº 717, de 23 de dezembro de 2019) continuar lendo

EU sei que comeram o cu do carlos, obrigado pela informação continuar lendo