Direito a recompensa
Você sabia que tem direito a recompensa sempre que devolver algo que encontrou?
A devolução de objetos achados não é opcional, portanto, sempre que você encontrar algo, deve devolver.
Mas essa devolução dá direito a recompensa pelo menos de 5% do valor do bem, além da indenização pelos gastos de conservação e transporte.
Está previsto nos artigos 1.233 e 1.234 do Código Civil:
Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.
Parágrafo único. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.
Art. 1.234. Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la.
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Gostaria de achar uma Ferrari... e receber 5% do valor. continuar lendo