Pensão alimentícia não é obrigação só dos pais
Pensão alimentícia não é obrigação só dos pais.
Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a contribuir os parentes de grau imediato.
Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.
Sendo assim, por exemplo, se o pai ou a mãe que devem pagar alimentos aos filhos não possuem condições suficientes para suprir o sustento dos filhos, os avós paternos ou maternos, podem ser obrigados a contribuir com os alimentos.
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