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25 de Abril de 2024

Alguns direitos do trabalhador não podem ser alterados em acordo

há 5 anos

A reforma trabalhista permitiu que patrões e empregados possam fazer acordos que podem alterar alguns pontos da CLT.

No entanto, também ficaram resguardados outros pontos que não podem ser mudados, mesmo que exista acordo, como por exemplo:

· Aviso prévio

· Férias anuais de 30 dias, remuneradas com 1/3 a mais

· Licença-paternidade

· Licença-maternidade

· Adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade

· Repouso semanal remunerado

Imagem meramente ilustrativa

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alguns-direitos-do-trabalhador-nao-podem-ser-alterados-em-acordo/769031129

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