Posso desistir de viajar?
Publicado por Gevaerd e Benites Advogados
há 5 anos
O passageiro poderá desistir da passagem aérea adquirida, sem qualquer ônus, desde que o faça no prazo de até 24 horas, a contar do recebimento do seu comprovante.
Esse direito somente se aplica às compras feitas com antecedência igual ou superior a 7 dias em relação à data de embarque.
O direito de se arrepender está previsto no art. 11 da Resolução nº. 400/2016 da ANAC.
Imagem meramente ilustrativa
#adv #advocacia #Advogada #Advogado #DireitocomAmor #direitoporamor #direito #AmoDireito #entendendodireito #lei #justiça #informaçõesjurídicas #GevaerdeBenitesAdvocacia #ANAC #consumidor #viagem # direitoaarrependimento
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Minha irmã comprou um pacote de 4 dias em um cruzeiro,o pacote já foi pago e ela quer desistir! Já pensou se fosse comum eu vou e pronto vc pode adiar se, for caso de saúde se não tem que rir sim. continuar lendo