Meu bebê pode ser atendido no meu plano de saúde?
Publicado por Gevaerd e Benites Advogados
há 5 anos
Os planos de assistência à saúde que incluam atendimento obstétrico devem dispor de cobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, ou de seu dependente, durante os primeiros trinta dias após o parto (art. 12, III, a, da Lei. 9656).
Nesse mesmo período (30 dias), o filho natural ou adotivo poderá ser incluído no convênio, sem carência (art. 12, III, a, da Lei. 9656).
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