Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Meu bebê pode ser atendido no meu plano de saúde?

há 5 anos

Os planos de assistência à saúde que incluam atendimento obstétrico devem dispor de cobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, ou de seu dependente, durante os primeiros trinta dias após o parto (art. 12, III, a, da Lei. 9656).

Nesse mesmo período (30 dias), o filho natural ou adotivo poderá ser incluído no convênio, sem carência (art. 12, III, a, da Lei. 9656).

Imagem meramente ilustrativa

#adv #advocacia #Advogada #Advogado #DireitocomAmor #direitoporamor #direito #AmoDireito #entendendodireito #lei #justiça #informaçõesjurídicas #GevaerdeBenitesAdvocacia #planodesaúde #bebê #consumidor #carência

  • Sobre o autorComo um farol guiamos para melhor solução.
  • Publicações322
  • Seguidores97
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações108
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/meu-bebe-pode-ser-atendido-no-meu-plano-de-saude/755952582

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)