Horas extras
O empregador pode exigir que o funcionário faça hora extra?
SIM! Em casos de necessidade imperiosa ou de força maior, havendo previsão por acordo individual/coletivo ou convenção (art. 61, CLT)
Fora dessas situações a recusa do funcionário pode ser legítima.
E o funcionário tem direito a receber pelo tempo que trabalhar a mais?
SIM! Cada hora extra deve ser pelo menos 50% superior à hora normal de trabalho (art. 59, § 1º, CLT).
Não é permitido fazer mais do que 2 horas extras por dia (art. 59, CLT), exceto em casos de força maior ou necessidade imperiosa (art. 61, CLT).
A legislação permite compensar o trabalho extraordinário com banco de horas (art. 59, §§ 2º e 5º, CLT).
Imagem meramente ilustrativa
#adv #advocacia #Advogada #Advogado #DireitocomAmor #direitoporamor #direito #AmoDireito #entendendodireito #lei #justiça #GevaerdeBenitesAdvocacia #direitodotrabalho #horasextras #bancodehoras
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.