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25 de Abril de 2024

Trabalho aos domingos

há 5 anos

Anteriormente, o trabalhador que fosse escalado para o trabalho aos domingos deveria receber o valor em dobro.

A reforma trabalhista (2017) alterou essa questão.

O trabalho aos domingos e feriados, via de regra, continua sendo proibido, conforme art. 67, CLT.

Mas existem exceções.

Para as atividades que exigem o trabalho aos domingos, deverá ser sob regime de escala. Sendo que o funcionário submetido a esse sistema, terá pelo menos um domingo de folga, no período máximo de 3 semanas. Além de que na semana que trabalhar no domingo, terá direito a folgar em outro dia (art. da Lei. 11.603).

Se a atividade não for compensada como descanso em outro momento, o pagamento das horas deverão ser pelo menos 50% superior à hora normal (art. 59, § 1º,CLT)

Imagem meramente ilustrativa

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