Trabalho aos domingos
Anteriormente, o trabalhador que fosse escalado para o trabalho aos domingos deveria receber o valor em dobro.
A reforma trabalhista (2017) alterou essa questão.
O trabalho aos domingos e feriados, via de regra, continua sendo proibido, conforme art. 67, CLT.
Mas existem exceções.
Para as atividades que exigem o trabalho aos domingos, deverá ser sob regime de escala. Sendo que o funcionário submetido a esse sistema, terá pelo menos um domingo de folga, no período máximo de 3 semanas. Além de que na semana que trabalhar no domingo, terá direito a folgar em outro dia (art. 1º da Lei. 11.603).
Se a atividade não for compensada como descanso em outro momento, o pagamento das horas deverão ser pelo menos 50% superior à hora normal (art. 59, § 1º,CLT)
Imagem meramente ilustrativa
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