Quem é o responsável pelo dano do animal?
Publicado por Gevaerd e Benites Advogados
há 5 anos
O art. 936 do Código Civil prevê que o dono ou possuidor de um animal que cause danos a um terceiro está obrigado a indenizá-lo pelos prejuízos patrimoniais e morais sofridos.
Para que haja a obrigação de reparar ou indenizar é necessário que os danos causados pelo animal tenham sido consequência da conduta de seu dono.
O dono ou possuidor do animal podem ser isentos de responsabilidade se for comprovada a culpa da vítima ou caso fortuito ou de força maior.
Imagem meramente ilustrativa
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