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18 de Abril de 2024

Quem é o responsável pelo dano do animal?

há 5 anos


O art. 936 do Código Civil prevê que o dono ou possuidor de um animal que cause danos a um terceiro está obrigado a indenizá-lo pelos prejuízos patrimoniais e morais sofridos.

Para que haja a obrigação de reparar ou indenizar é necessário que os danos causados pelo animal tenham sido consequência da conduta de seu dono.

O dono ou possuidor do animal podem ser isentos de responsabilidade se for comprovada a culpa da vítima ou caso fortuito ou de força maior.

Imagem meramente ilustrativa

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