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19 de Abril de 2024

Carteira de trabalho

há 5 anos

O empregador tem somente 48 horas para fazer as anotações necessárias na carteira de trabalho do empregado e devolver o documento (art. 29, CLT).

O empregador que desobedecer deverá pagar multa (art. 53, CLT).

O funcionário poderá pegar recibo da entrega da CTPS (art. 29, CLT).

Nas anotações deverão constar a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver (art. 29, CLT).

Imagem meramente ilustrativa

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