É proibida a revista íntima em local de trabalho
A Lei 13.271/2016 proíbe as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.
Caberá multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao empregador, revertidos aos órgãos de proteção dos direitos da mulher e até em dobro do valor estipulado, em caso de reincidência.
Além da multa o empregador poderá ser condenado a indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal.
Imagem meramente ilustrativa
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