Direito dos hóspedes
Quem se hospeda em hotéis, pousadas e similares, tem direitos assegurados em lei, como Código de Defesa do Consumidor, Código Civil, Lei Geral do Turismo e pelo Decreto 7.381/2010.
Entre os direitos dos hóspedes estão:
· Ressarcimento, pelo hotel, por prejuízos causados por outros hóspedes;
· Ressarcimento por furtos ocorridos nas dependências do estabelecimento;
· Informação clara sobre todos os serviços, produtos, preços e riscos;
· Diária de 24 horas exatas;
· Quartos reservados e adaptados para pessoas com deficiência;
· Ressarcimento integral dos valores pagos em caso de cancelamento da reserva no prazo de até 7 dias a partir da contratação. Mas é permitida a cobrança de multa.
Imagem meramente ilustrativa
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