Correntista chamado de burro por funcionário de banco receberá indenização
Um correntista chamado de burro pelo funcionário de um banco será indenizado moralmente em R$ 2 mil.
O magistrado, na sentença, considerou o valor “nem de longe excessivo ou desproporcional”, ao comentar sobre o fato ocorrido, bastante grave, e o expressivo porte econômico da instituição financeira, critério também utilizado para fixar a indenização e atender a suas funções punitivas e pedagógicas.
“A quantificação judicial da indenização, no entanto, deve respeitar o pedido formulado pelo autor”, explicou. O cidadão relatou nos autos que se dirigiu até a agência para realizar uma simples transferência bancária, mas viu toda a operação cercada por inúmeros contratempos, que culminaram no envio de valores para conta distinta da originalmente indicada.
“O autor (…) comprovadamente foi xingado e destratado em público, por funcionário do banco (…) no exercício de suas funções laborais, tendo sido chamado de `burro’, palavra que, na vertente pejorativa, significa `indivíduo ignorante, estúpido, sem inteligência’, conforme dicionário on-line de português”, ressaltou juiz.
A instituição financeira também foi condenada a ressarcir a correntista que seria beneficiada com a transferência de recursos – fato que não ocorreu por erro do banco – em R$ 4 mil.
Cabe recurso.
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