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19 de Abril de 2024

Correntista chamado de burro por funcionário de banco receberá indenização

há 5 anos

Um correntista chamado de burro pelo funcionário de um banco será indenizado moralmente em R$ 2 mil.

O magistrado, na sentença, considerou o valor “nem de longe excessivo ou desproporcional”, ao comentar sobre o fato ocorrido, bastante grave, e o expressivo porte econômico da instituição financeira, critério também utilizado para fixar a indenização e atender a suas funções punitivas e pedagógicas.

“A quantificação judicial da indenização, no entanto, deve respeitar o pedido formulado pelo autor”, explicou. O cidadão relatou nos autos que se dirigiu até a agência para realizar uma simples transferência bancária, mas viu toda a operação cercada por inúmeros contratempos, que culminaram no envio de valores para conta distinta da originalmente indicada.

“O autor (…) comprovadamente foi xingado e destratado em público, por funcionário do banco (…) no exercício de suas funções laborais, tendo sido chamado de `burro’, palavra que, na vertente pejorativa, significa `indivíduo ignorante, estúpido, sem inteligência’, conforme dicionário on-line de português”, ressaltou juiz.

A instituição financeira também foi condenada a ressarcir a correntista que seria beneficiada com a transferência de recursos – fato que não ocorreu por erro do banco – em R$ 4 mil.

Cabe recurso.

Imagem meramente ilustrativa

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