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25 de Abril de 2024

União e Estado do PR deverão fornecer medicamento à base de canabidiol para tratamento de criança com microcefalia e paralisia cerebral

há 5 anos

O TRF4 determinou que a União e o estado do Paraná, de forma conjunta, forneçam de maneira gratuita o medicamento Isodiolex, produzido à base de canabidiol, para o tratamento de crises de epilepsia de uma menina de cinco anos de idade que sofre de paralisia cerebral e de microcefalia. A decisão foi tomada por unanimidade pela Turma Regional Suplementar do Paraná em sessão de julgamento realizada na última semana (16/7) ao dar provimento a um recurso do Ministério Público Federal (MPF).

A menina tem cinco anos e mora no Paraná. Ela tem sequelas neurológicas decorrentes do parto prematuro de 29 semanas. Além da microcefalia e paralisia cerebral do tipo espástico, também foi relatado que possui histórico de hidrocefalia e de colocação de válvula ventrículo peritoneal. Segundo o MPF, esse quadro médico faz com que ela sofra com constantes crises de epilepsia de difícil controle clínico desde os quatro meses de idade.

O médico perito confirmou a necessidade de utilização do remédio Isodiolex para a criança e que o mesmo não é substituível por outros de menor custo ou de efeitos semelhantes, não existindo equivalente na rede pública ou no Sistema Único de Saúde (SUS) que demonstre a mesma eficácia para controlar as crises convulsivas.

O relator ressaltou que “embora o medicamento não possua registro na Anvisa, em 2014, a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2113 passou a autorizar o uso compassivo do canabidiol (CBD) para crianças e adolescentes portadores de epilepsias refratárias a tratamentos convencionais. Para serem submetidos ao tratamento com o canabidiol, os pacientes devem preencher critérios de indicação e contraindicação a ser avaliados pela Anvisa, a fim de possibilitar a permissão para o uso compassivo da substância. Na hipótese, a parte autora comprovou já possuir autorização de importação expedida pelo órgão, providência que supre a ausência de registro do medicamento”.

Imagem meramente ilustrativa

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