Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Cheque Pré-Datado

há 5 anos

A súmula 370 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) define que a apresentação antecipada de cheque pré-datado caracteriza dano moral passível de indenização.

Seguindo a súmula, o entendimento jurisprudencial define que “Os danos morais, em razão da apresentação antecipada de cheque pós-datado, são presumidos e independem de comprovação, pois evidente que a imagem do emitente perante terceiros foi violada.” (TJSC, Apelação Cível n. 0500128-37.2013.8.24.0042, j. 14-06-2018).

Imagem meramente ilustrativa

#adv #advocacia #Advogada #Advogado #DireitocomAmor #direitoporamor #direito #AmoDireito #entendendodireito #lei #justiça #informaçõesjurídicas #GevaerdeBenitesAdvocacia #responsabilidadecivil #chequeprédatado #danomoral #indenização

  • Sobre o autorComo um farol guiamos para melhor solução.
  • Publicações322
  • Seguidores97
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações289
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cheque-pre-datado/744897896

Informações relacionadas

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notíciashá 12 anos

Quais são as modalidades de cheques? - Matheus Borges Russi

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)