Empregado e patrão podem fazer acordo por demissão? Sim
Existem algumas formas de rescisão contratual como: demissão sem justa causa, demissão com justa causa e demissão a pedido do empregado.
E ainda, com a reforma trabalhista, o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador.
Nesse caso, conforme prevê o art. 484-A, CLT, as verbas trabalhistas como aviso prévio, se indenizado serão devidos por metade.
Terá direito a indenização de 20% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
E as demais verbas trabalhistas serão devidas em sua integralidade (por exemplo, saldo de férias, 13º salário proporcional).
Salienta-se que, o saque do FGTS é limitado até 80% (oitenta por cento) dos valores dos depósitos.
Importante mencionar também, que a extinção do contrato por acordo, não permite o ingresso no programa Seguro Desemprego.
Imagem meramente ilustrativa
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