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19 de Abril de 2024

O estágio pode caracterizar vínculo empregatício.

há 5 anos

O estagiário deve estar matriculado e frequentando instituição de ensino, deve ter o termo de compromisso celebrado entre o estudante, a empresa contratante e a instituição de ensino.

As atividades desenvolvidas no estágio devem ser compatíveis com o termo de compromisso do estudante.

No entanto, o art. da Lei nº. 11.788/2008 prevê que o descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

Imagem meramente ilustrativa

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