O estágio pode caracterizar vínculo empregatício.
O estagiário deve estar matriculado e frequentando instituição de ensino, deve ter o termo de compromisso celebrado entre o estudante, a empresa contratante e a instituição de ensino.
As atividades desenvolvidas no estágio devem ser compatíveis com o termo de compromisso do estudante.
No entanto, o art. 3º da Lei nº. 11.788/2008 prevê que o descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
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