É possível parcelar as férias em até 3 vezes.
Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração (Art. 129, CLT)
Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, que serão definidas entre 12 a 30 dias, dependendo do número de faltas do funcionário (art. 130, CLT).
Via de regra, após o empregado ter adquirido o direito às férias, o empregador concederá em um só período o gozo de férias.
Entretanto, havendo acordo entre patrão e empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. (art. 134, CLT).
Por exemplo, é possível ao empregado dividir as férias da seguinte forma:
15 + 5 + 10
20 + 10
14 + 9 + 7
Imagem meramente ilustrativa
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