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20 de Abril de 2024

Venda casada.

há 5 anos

Você sabia que ao comprar um produto ou contratar um serviço não pode ser obrigado a levar outro junto?

Por exemplo, se você compra o ingresso do cinema, o estabelecimento não pode proibir que você entre com alimentos e te obrigar a comprar os vendidos pelo próprio cinema.

Do mesmo modo, se você quiser contratar, por exemplo, apenas o serviço de internet fixa, a prestadora não pode te obrigar a contratar também TV por assinatura ou um telefone fixo.

Isso se chama venda casada. Essa é uma prática expressamente proibida no Brasil pelo Código de Defesa do Consumidor e pelas normas da Anatel.

Ou seja, essa regra também vale para serviços de telecomunicações.

Mas atenção, Venda casada não se confunde com a oferta de combo, que é permitida.

Exemplos de situações em que a prática não é permitida:

* Cobrar mais caro na venda de um serviço avulso do que na venda de um combo que inclui esse serviço;

* Só vender serviço de banda larga se o consumidor comprar também o serviço de telefone fixo;

* Obrigar o cliente a comprar o serviço de TV por assinatura para obter o serviço de banda larga;

* Exigir que a pessoa adquira serviço de dados no celular para comprar o serviço de voz;

* Obrigar a pessoa a comprar celular para contratar um serviço.

FIQUE ATENTO!

O preço avulso de um serviço não pode ser maior que o preço do combo que contém esse serviço. Mas a soma dos preços avulsos dos serviços oferecidos no combo pode ser maior que a oferta conjunta.

- Imagem meramente ilustrativa

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