Venda casada.
Você sabia que ao comprar um produto ou contratar um serviço não pode ser obrigado a levar outro junto?
Por exemplo, se você compra o ingresso do cinema, o estabelecimento não pode proibir que você entre com alimentos e te obrigar a comprar os vendidos pelo próprio cinema.
Do mesmo modo, se você quiser contratar, por exemplo, apenas o serviço de internet fixa, a prestadora não pode te obrigar a contratar também TV por assinatura ou um telefone fixo.
Isso se chama venda casada. Essa é uma prática expressamente proibida no Brasil pelo Código de Defesa do Consumidor e pelas normas da Anatel.
Ou seja, essa regra também vale para serviços de telecomunicações.
Mas atenção, Venda casada não se confunde com a oferta de combo, que é permitida.
Exemplos de situações em que a prática não é permitida:
* Cobrar mais caro na venda de um serviço avulso do que na venda de um combo que inclui esse serviço;
* Só vender serviço de banda larga se o consumidor comprar também o serviço de telefone fixo;
* Obrigar o cliente a comprar o serviço de TV por assinatura para obter o serviço de banda larga;
* Exigir que a pessoa adquira serviço de dados no celular para comprar o serviço de voz;
* Obrigar a pessoa a comprar celular para contratar um serviço.
FIQUE ATENTO!
O preço avulso de um serviço não pode ser maior que o preço do combo que contém esse serviço. Mas a soma dos preços avulsos dos serviços oferecidos no combo pode ser maior que a oferta conjunta.
- Imagem meramente ilustrativa
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