Mudanças legislativas no crime de maus tratos a animais
O crime de “MAUS TRATOS A ANIMAIS” sempre existiu, entretanto, recentemente com a edição da lei nº 14.064/2020 a pena do crime foi alterada e suas consequências também são diferentes.
A lei de crimes ambientais (Lei 9.605/98) desde 1998 já previa como crime aquele que “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.
Com pena de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa.
Ocorre que com a nova lei, a pena desse crime foi aumentada, para reclusão de 2 a 5 anos. Entretanto esse aumento de pena somente se aplica a maus tratos de cães e gatos.
Esse aumento de pena traz outras consequências. Por exemplo impossibilita que o acusado se beneficie de uma medida despenalizadora de suspensão condicional do processo, por exemplo.
Você achou justa as mudanças e as alterações legislativas?
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